Zona de identificação
Código de referência
CR-AN-AI-PREP-CONGOB-000387
Título
Acta de Consejo de Gobierno número 63, artículo número 5, acuerdo: Cesar al embajador de carrera diplomática Marco Vinicio Vargas Pereira, cédula de identidad 2 0303 0545, como Embajador Extraordinario y Plenipotenciario de la República de Costa Rica ante la Santa Sede y Representante Permanente de la República de Costa Rica ante la Organización de las Naciones Unidas para la Agricultura y la Alimentación, FAO y Embajador Concurrente ante el Honorable Gobierno de la Soberana Orden Militar y Hospitalaria de San Juan de Jerusalén de Rodas y Malta, con residencia en Roma; Principado de Mónaco, República de Albania y República de Malta, a partir del 22 de agosto de 2019 y nombrarlo como Embajador Extraordinario y Plenipotenciaria de la República de Costa Rica en el Estado de Israel, a partir del 23 de agosto 2019.
Data(s)
- 2019-07-29 (Produção)
Nível de descrição
Documento
Dimensão e suporte
0.015 m, papel
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Transferencia T008-2022
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Folio 309
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
2020-01-04
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Lorely Calvo Granados